Com a crescente crise do Brasil, cada vez mais as pessoas buscam um alternativa para abandonar o navio, a sensação é literalmente que o Titanic esta afundando e as pessoas estão lutando pelas ultimas vagas nos botes.
Então a imigração surge como uma opção para muitos, especialmente aqueles que podem conseguir um passaporte de outro pais e com isso, deixar o pais de forma legal.
A cidadania italiana aparece nesse cenário, para muitos brasileiros, sendo um dos países mais flexíveis para a transmissão da cidadania.
Então a imigração surge como uma opção para muitos, especialmente aqueles que podem conseguir um passaporte de outro pais e com isso, deixar o pais de forma legal.
A cidadania italiana aparece nesse cenário, para muitos brasileiros, sendo um dos países mais flexíveis para a transmissão da cidadania.
O que é necessário?
Seria redundância dizer que é necessário que um antenato ( alguém que nasceu antes de você, ligado a sua genealogia) tenha nascido nascido na Itália? Mas acredite, já teve gente que procurou assessoria sem ter parentesco italiano, achando que o processo é mágico.
Então vamos lá, a Itália é bem flexível nesse quesito, considerando, bisavôs e trisavôs na linhagem de transmissão de cidadania, mas é importante saber:
Até 1948 a lei italiana dizia que a mulher não transmita cidadania ou direito de cidadania para seus filhos. Após 01/01/1948 essa lei mudou, podendo as mulheres também passar os direitos.
Assim para saber se você pode aplicar o processo, precisa saber quem nasceu na Itália.
Meu exemplo 1 :
Bisavô (Masc) Nascido em 1900 na Itália
Avó (Fem) Nascido em 1937 no Brasil
Mãe (Fem) Nascida em 1961 no Brasil
Eu (Fem) Nascida em 1987 no Brasil
Nesse primeiro exemplo, meu bisavô nasceu na Itália, e sua filha, minha avó, nasceu antes de 1948, logo teoricamente não haveria possibilidade de transmissão da cidadania.
Porém, vem o outro lado da família, meu avô.
Meu exemplo 2 :
Bisavô (Masc) Nascido em 1902 na Itália
Avô (Masc) Nascido em 1932 no Brasil
Mãe (Fem) Nascida em 1961 no Brasil
Eu (Fem) Nascida em 1987 no Brasil
Veja que nesse exemplo, meu antenato italiano nasceu em 1902 na Itália e só aparece mulher na linhagem depois de 1948, que é minha mãe. Por esse motivo, tenho direito.
Porém se você se encaixa no exemplo um, cuja linhagem aparece uma mulher antes de 1948, há a possibilidade de fazer o processo de forma juducial, que é mais demorada, mas ainda assim, pode resultar na cidadania Italiana.
Formas da fazer o processo
O processo pode ser aplicado de forma administrativa ou judicial.
Na administrativa, não havendo impedimento da transmissão sanguínea, o interessado entra com o processo simples, que pode ser feito num consulado Italiano ou diretamente na Itália.
Porque os consulados estavam demorando demais para analisar os processos ( até mais de dez anos) muitas pessoas optam pelo processo na Itália, que vária em torno de 2 meses a 1 ano.
Se o seu caso se enquadra no exemplo 1, o processo ocorre de forma judicial através de advogados.
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